Consórcio TTC Oficina vence licitação e é responsável pelo plano de mobilidade
Por Estela Marques
O Consórcio TTC Oficina foi o vencedor da licitação feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) para o desenvolvimento do plano de mobilidade de Salvador. Conforme programação da pasta, a empresa terá sete meses para construir o plano, com a obrigatoriedade de realizar pelo menos três audiências públicas sobre o assunto. Os trabalhos serão iniciados com a assinatura do contrato, que deve acontecer nos próximos dias, de acordo com o secretário Fábio Mota. “Vamos ter solenidade no gabinete do prefeito onde assinará o contrato. Espero que seja ainda essa semana. (...) O grande desafio será agregar todo o sistema de transporte que a gente tem na cidade hoje”, declarou Mota, em referência ao metrô, ônibus coletivo e o BRT, cujo edital foi lançado na semana passada (veja aqui). O resultado da licitação ocorre depois de atrasos de cronograma e chamada deserta, quando nenhuma empresa manifestou interesse para desenvolver o plano (relembre aqui). Em julho de 2015, a Semob tinha como meta entregar o documento em janeiro de 2016 (entenda aqui), o que foi postergado para maio de 2016 (veja aqui) e depois para dezembro do mesmo ano (confira aqui). Em janeiro, foi estipulado o novo prazo para conclusão do plano de mobilidade: dezembro deste ano (veja aqui). “Salvador será uma das poucas capitais do país que terá o plano de mobilidade, até porque o prazo legal é dezembro de 2018”, ponderou Mota. O documento responde à legislação federal 12.587/12, que estabelece obrigatoriedade do plano a cidades com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas ou de áreas de especial interesse turístico, inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Também estão obrigados a desenvolver o plano os municípios incluídos no cadastro nacional de cidade com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. O prazo legal para cumprimento da determinação é dezembro de 2018.
