Obrigação do Estado de oferecer fitas para diabetes é destaque na coluna Justiça
A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve a decisão de primeiro grau que obriga o Estado a fornecer 150 fitas de glicemia capilar, por mês, a uma criança portadora de diabetes tipo um, pelo tempo necessário. A fita é necessária para medir os índices de glicemia no sangue. Leia essa e outras notícias na coluna Justiça!
