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STJ indefere trancamento de ação penal contra Sena; processo tramitará no TJ-BA

STJ indefere trancamento de ação penal contra Sena; processo tramitará no TJ-BA
Foto: Adenilson Nunes/ GOVBA
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) pelo indeferimento do pedido de trancamento de ação penal que tem como réu o promotor de justiça do Ministério Público da Bahia e ex-secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Almiro Sena, acusado de assédio sexual contra três servidoras da secretaria (clique aqui e
aqui). O pedido de habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de nulidade da ação. A defesa de Sena argumenta que a investigação promovida pelo Ministério Público feriu as prerrogativas de sua função de promotor público e que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deveria ter autorizado a instauração da investigação preliminar que baseou a abertura de ação penal. Os advogados do ex-secretário defendem ainda que houve lesão ao devido processo legal, porque a defesa não teve a oportunidade de participar dos depoimentos colhidos na investigação, apesar de ter formalizado o requerimento prévio. A Primeira Turma também decidiu que revogar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que decidiu que a competência do TJ-BA para processar e julgar membros do Ministério Público se aplica somente à ação penal, o que descarta a necessidade de participação do tribunal no inquérito realizado ou ainda a autorização para a sua instauração. Com a medida do STJ, a ação penal contra Sena tramitará no TJ-BA.