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Lei proíbe animais domésticos em transportes coletivos em horários de pico na Bahia

Lei proíbe animais domésticos em transportes coletivos em horários de pico na Bahia
Foto: Gabriel Lima / Agecom
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou uma lei que regulamenta o transporte de animais domésticos em meios de transporte coletivos na Bahia. O texto proíbe que os animais acompanhem passageiros nos dias úteis entre 6h e 10h e entre 16h e 19h. Nos demais horários, o transporte em ônibus, metrô, vans e outros meios de transporte está autorizado. Cada dono deverá levar o seu animal de estimação "em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos". Além disso, o passageiro deverá carregar um certificado de vacina em dia, além de uma autorização do Ibama, em caso de animais silvestres. A lei foi aprovada pela AL-BA na última segunda-feira (15) e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta quarta (17).