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Sedur: Ex e atual secretário são alvo de ação do MPF-BA por improbidade administrativa

Sedur: Ex e atual secretário são alvo de ação do MPF-BA por improbidade administrativa
Foto: Divulgação/GOVBA
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) moveu ação de improbidade administrativa contra o atual e o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur), Manuel Ribeiro Filho e Cícero Monteiro. Os gestores são alvo da ação por se omitirem em atender às requisições do MPF relacionadas a um inquérito civil que investiga supostas irregularidades no programa Minha Casa Minha Vida no que diz respeito à acessibilidade das unidades destinadas à deficientes. Segundo informações do órgão, foram encaminhados vários ofícios à Sedur que pediam informações sobre a falta dos itens de acessibilidade nas residências. O primeiro ofício, enviado no dia 08 de abril do ano passado, quando foi instaurado o inquérito, foi reiterado em maio, julho, setembro e dezembro de 2013. Neste ano, o MPF fez as solicitações novamente em janeiro, fevereiro, abril e maio. As conseqüências de se omitir aos requerimentos, inclusive as penais, foram informadas nos ofícios. “Os réus em nenhum momento apresentaram justificativas plausíveis para o não cumprimento das requisições emanadas pelo Ministério Público Federal”, disse o procurador da República, Edson Abdon Peixoto Filho. A procuradoria ainda aponta que, de acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei Federal nº 8.429/92, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A recusa, omissão ou retardamento de prestação de informações técnicas necessárias para à proposição de um ação civil também são consideradas crime, de acordo com a Lei nº. 7.347/85, que prevê pena de reclusão de um a três anos de prisão, além de multa. Pela Lei de Improbidade Administrativa, Monteiro e Ribeiro Filho, estão sujeitos a punições como perda da função pública, a ressarcir integralmente o dano, se houver e à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.