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STF suspende norma do TSE que obrigava MP a pedir autorização em investigações eleitorais

STF suspende norma do TSE que obrigava MP a pedir autorização em investigações eleitorais
Foto: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, suspendeu nesta quarta-feira (20), em medida cautelar, o artigo 8º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava que o Ministério Público só pudesse abrir uma investigação criminal eleitoral a partir de uma autorização prévia da Justiça. A decisão foi tomada a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pela Procuradoria Geral da República contra o dispositivo que prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”. Saiba mais sobre a suspensão desta norma que impedia a atuação do MP em crimes eleitorais na coluna Justiça.