Advogado foi contratado pela Ebal para barrar IPTU por R$ 49 mil sem licitação
Por Evilásio Júnior
O advogado Oscar Mendonça, responsável por assinar a liminar que suspendeu o reajuste do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi contratado pela Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) por R$ 48.875. Conforme o Diário Oficial do Estado do último dia 20 de fevereiro, o acordo com o profissional, por inexigibilidade de licitação, teve como justificativa a "prestação e a execução de serviços de advocacia. [...] Até a conclusão definitiva de todos os procedimentos inerentes a impugnação administrativa e ação judicial da majoração do IPTU". Na fundamentação da defesa da Ebal, a prefeitura de Salvador elevou o valor pago pela autarquia de pouco mais de R$ 568 mil para quase R$ 8 milhões, o que representa um aumento de cerca de 1.400%. A Procuradoria-Geral do Município afirma que irá recorrer da ação, tão logo seja notificada, sob a alegação de que a companhia administrada pelo governo possuía um terreno com área superior a 1 milhão de metros quadrados, cujo valor venal era de "somente" R$ 7 por m². Integrantes da administração soteropolitana argumentam ainda que a medida seria política, já que o questionamento da Ebal poderia ser realizado de forma individual, via solicitação de impugnação da cobrança, sem custos. Além disso, Mendonça é o mesmo advogado que subscreve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela OAB-BA contra a prefeitura. Há uma semana, o prefeito ACM Neto já tinha dispensado a concorrência pública para que o jurista Paulo de Barros Carvalho, um dos mais renomados tributaristas do país, desse um parecer em favor da legalidade da lei que reajustou o imposto.
