'Não há conduta vedada', diz advogado de Kertész sobre propaganda
Por Leonardo Martins
Ismerim alega equívoco na avaliação de especialista
O advogado do radialista Mário Kertész (PMDB), Ademir Ismerim, se manifestou, nesta sexta-feira (9), sobre o que havia dito o especialista em Direito Eleitoral, Hermes Hilarião, na última quinta (8). Segundo o jurista, houve um equívoco por parte de Hilarião ao alegar que a antecipação da propaganda eleitoral do peemedebista poderia ser caracterizada como conduta vedada pela Justiça Eleitoral. “Discordo do advogado. Há um equívoco quando ele confunde propaganda eleitoral com conduta vedada, quando a conduta está estabelecida no artigo 73 da Lei 9054. Este artigo trata da conduta de gestores públicos e não de pré-candidatos. Com isso, não há a menor hipótese de Mário Kertész sofrer outro processo por conta dessa propaganda”, afirmou, em conversa com o Bahia Notícias. Contudo, Ismerim ressaltou que a única e exclusiva punição ao comunicador é a de perda de tempo para o partido e o pagamento de uma multa equivalente a RS 5 mil. Na última quinta (8), o corregedor regional eleitoral Josevando Souza Andrade acatou o pedido de liminar por parte do PT para suspender a propaganda eleitoral do PMDB exibida nas emissoras de TV da Bahia. No entendimento de Andrade, a peça promovia exclusivamente a candidatura de Kertész.
