Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

'Não há conduta vedada', diz advogado de Kertész sobre propaganda

Por Leonardo Martins

'Não há conduta vedada', diz advogado de Kertész sobre propaganda
Ismerim alega equívoco na avaliação de especialista
O advogado do radialista Mário Kertész (PMDB), Ademir Ismerim, se manifestou, nesta sexta-feira (9), sobre o que havia dito o especialista em Direito Eleitoral, Hermes Hilarião, na última quinta (8). Segundo o jurista, houve um equívoco por parte de Hilarião ao alegar que a antecipação da propaganda eleitoral do peemedebista poderia ser caracterizada como conduta vedada pela Justiça Eleitoral. “Discordo do advogado. Há um equívoco quando ele confunde propaganda eleitoral com conduta vedada, quando a conduta está estabelecida no artigo 73 da Lei 9054. Este artigo trata da conduta de gestores públicos e não de pré-candidatos. Com isso, não há a menor hipótese de Mário Kertész sofrer outro processo por conta dessa propaganda”, afirmou, em conversa com o Bahia Notícias. Contudo, Ismerim ressaltou que a única e exclusiva punição ao comunicador é a de perda de tempo para o partido e o pagamento de uma multa equivalente a RS 5 mil. Na última quinta (8), o corregedor regional eleitoral Josevando Souza Andrade acatou o pedido de liminar por parte do PT para suspender a propaganda eleitoral do PMDB exibida nas emissoras de TV da Bahia. No entendimento de Andrade, a peça promovia exclusivamente a candidatura de Kertész.