Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

Prefeitura de Feira de Santana é alvo da ANPD por vazamento de dados médicos de 1,2 mil pessoas

Por Redação

Prefeitura de Feira de Santana é alvo da ANPD por vazamento de dados médicos de 1,2 mil pessoas
Foto: Divulgação / Prefeitura de Feira de Santana

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acionou a prefeitura de Feira de Santana, no Portal do Sertão Baiano, por conta da exposição dos nomes de 1.241 pessoas com HIV, anemia falciforme e fibromialgia no Diário Oficial do Município (DOM-BA), em setembro de 2025. O processo é referente à suspensão do benefício de Passe Livre concedido a pessoas vivendo com o vírus HIV, expondo dados sensíveis de cidadãos locais.

 

Poucas horas após a publicação no Diário Oficial, o vazamento foi apagado pela Prefeitura. Mesmo assim, a ANPD recebeu denúncia sobre o caso e instaurou processo de fiscalização para apurar não apenas as possíveis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Superintendência de Fiscalização constatou que a publicação tratou erroneamente os dados dos titulares, uma vez que não foi respeitado o princípio da finalidade, presente no art. 6º da LGPD.

 

O protocolo também determina que o município notifique o ocorrido à ANPD, procedimento que não foi obedecido pela gestão da 'Princesinha do Sertão'.

 

Seguindo as sanções de advertência previstas no processo administrativo, o município terá de arcar com a nomeação de um Encarregado de dados pessoais, a elaboração e divulgação da Política de Privacidade do Município, da Política de Segurança da Informação; do Plano de Resposta a Incidentes de Segurança; e de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. A gestão do prefeito Zé Ronaldo (UNIÃO) ainda terá que editar o ato normativo interno, disciplinando o uso compartilhado de dados dentro da própria prefeitura e formalizar o registro do fluxo de uso compartilhado de dados pessoais entre secretarias.

 

Entre outras sanções, também está a instituição de uma etapa prévia à publicação em Diário Oficial, para avaliação do impacto sobre os titulares acerca da divulgação de dados pessoais; a apresentação de um plano de capacitação e treinamento para os servidores diretamente relacionados com o tratamento de dados pessoais; e eliminação dos dados tratados sem base legal ou finalidade válida. A agência também solicitou que o site da Prefeitura hospede informações claras sobre finalidades, hipóteses legais, compartilhamentos, prazos de retenção e direitos dos titulares.

 

A Prefeitura deve publicizar a infração na primeira página do seu site, por seis meses. O município fica isento do pagamento de uma multa, já que órgãos públicos não estão sujeitos à aplicação de multa pela LGPD.