Justiça notifica prefeito de Rio de Contas por superfaturamento em contratos de limpeza urbana
Por Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) notificou o prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD) após constatar o pagamento de um acréscimo de 25% em um contrato firmado com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCM neste domingo (25), constatou irregularidades e um aumento pouco transparente no negócio.
A ação foi movida pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (AVANTE), que apontou indícios de superfaturamento e falta de transparência na gestão do serviço público de coleta. O parlamentar apontou um aumento de cerca de 90% em relação aos valores gastos pela mesma pasta em 2024. Naquele ano, Rio de Contas gastou quase R$ 142 mil com limpeza urbana. O valor saltou para R$ 216.500 em 2025 e sofreu o reajuste de 25% neste ano, alcançando o valor de pouco mais de R$ 270 mil.
Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o TCM destacou que a defesa apresentada pelo prefeito não anexou cópias do processo administrativo do termo aditivo, nem apresentou levantamento prévio de demanda ou memórias de cálculo que amparassem o reajuste. A corte também constatou inconsistências cadastrais, como a presença de um número de CNPJ divergente em atos oficiais vinculados ao processo de prorrogação contratual com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.
Na sentença, a Justiça determinou o retorno ao valor acordado no contrato firmado em 2025, com a suspensão imediata dos repasses referentes ao acréscimo de 25% estabelecido em 2026.
O prefeito foi notificado a comprovar as medidas adotadas no prazo de 5 dias, enquanto o gestor, o secretário municipal de Infraestrutura e a empresa contratada terão 20 dias para apresentar as defesas ordinárias e esclarecer as divergências apontadas antes do julgamento de mérito da representação.
