Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

Justiça notifica prefeito de Rio de Contas por superfaturamento em contratos de limpeza urbana

Por Redação

Justiça notifica prefeito de Rio de Contas por superfaturamento em contratos de limpeza urbana
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) notificou o prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD) após constatar o pagamento de um acréscimo de 25% em um contrato firmado com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCM neste domingo (25), constatou irregularidades e um aumento pouco transparente no negócio.

 

A ação foi movida pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (AVANTE), que apontou indícios de superfaturamento e falta de transparência na gestão do serviço público de coleta. O parlamentar apontou um aumento de cerca de 90% em relação aos valores gastos pela mesma pasta em 2024. Naquele ano, Rio de Contas gastou quase R$ 142 mil com limpeza urbana. O valor saltou para R$ 216.500 em 2025 e sofreu o reajuste de 25% neste ano, alcançando o valor de pouco mais de R$ 270 mil.

 

Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o TCM destacou que a defesa apresentada pelo prefeito não anexou cópias do processo administrativo do termo aditivo, nem apresentou levantamento prévio de demanda ou memórias de cálculo que amparassem o reajuste. A corte também constatou inconsistências cadastrais, como a presença de um número de CNPJ divergente em atos oficiais vinculados ao processo de prorrogação contratual com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.

 

Na sentença, a Justiça determinou o retorno ao valor acordado no contrato firmado em 2025, com a suspensão imediata dos repasses referentes ao acréscimo de 25% estabelecido em 2026.

 

O prefeito foi notificado a comprovar as medidas adotadas no prazo de 5 dias, enquanto o gestor, o secretário municipal de Infraestrutura e a empresa contratada terão 20 dias para apresentar as defesas ordinárias e esclarecer as divergências apontadas antes do julgamento de mérito da representação.