Prefeito investigado na Overclean é notificado pelo TCM por superfaturamento de honorários advocatícios
Por Bernardo Maia
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou João Vitor Martins Laranjeira (PSD), prefeito de Riacho de Santana, para a interrupção imediata de pagamentos de honorários irrazoáveis ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O gestor é um velho conhecido da Polícia Federal, sendo investigado na Operação Overclean, afastado do cargo em outubro do ano passado e retornando em fevereiro deste ano.
Segundo investigações presentes no processo publicado no Diário Oficial do TCM-BA, o escritório de advocacia teria sido contratado em 2025 para atuar em 3 causas consideradas avançadas ou praticamente ganhas pelo município no período em questão. O tribunal também considerou "irrazoável" a percentagem de 15 a 20% concedida ao Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que renderia um montante de cerca de R$ 18 milhões ao grupo e traria um prejuízo de R$ 12 milhões aos cofres públicos.
O TCM destaca que, no caso dos contratos 005 e 009, o escritório apenas acompanha a fase de execução de títulos judiciais que já haviam sido obtidos pelo Ministério Público Federal. No parecer do relator Paulo Rangel, o valor pago remunerou o advogado e sua equipe como se ele tivesse conduzido todo o processo desde o início.
Além de suspender o pagamento de recursos públicos ao corpo de advogados, a liminar do TCM proibiu a prefeitura de praticar qualquer movimento financeiro relativo à remuneração desses advogados até que o mérito seja julgado pelo Pleno do Tribunal. O gestor ainda está sob risco de multa e possível representação ao Ministério Público Estadual por ilícitos administrativos, caso não cumpra os requerimentos da notificação.
O prefeito João Vitor Martins Laranjeira e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados têm o prazo de 20 dias corridos para apresentarem suas defesas.
QUEM É ELE?
O político do PSD era vice-prefeito quando assumiu a chefia do Executivo em abril de 2024, após a renúncia do então gestor Tito Eugênio (Podemos). Depois, João Vitor Martins concorreu nas eleições municipais de outubro daquele ano [com Tito Eugênio como vice] e foi eleito para o mandato que segue em exercício.
O prefeito também esteve afastado do cargo por 109 dias no âmbito da oitava fase da Operação Overclean, que apura suspeitas de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares. João Vitor é apontado nas investigações como sócio do deputado federal Dal Barreto (União Brasil), outro alvo da operação na Bahia.
RESPOSTA
Após a publicação da matéria, o escritório enviou uma nota respondendo ao conteúdo registrado.
O escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados repudia veementemente a matéria publicada pelo portal Bahia Notícias, intitulada “Prefeito investigado na Overclean é notificado pelo TCM por superfaturamento em honorários advocatícios”, que adota linguagem sensacionalista, chega a conclusões manifestamente equivocadas e apresenta como irregularidade comprovada uma controvérsia ainda submetida à análise do Tribunal de Contas.
A utilização da expressão “superfaturamento” é especialmente grave e irresponsável, pois, além de não existir decisão definitiva que reconheça qualquer irregularidade, nenhum pagamento foi realizado ao escritório até o presente momento. Não há, portanto, qualquer valor efetivamente desembolsado ou prejuízo concretamente causado aos cofres públicos.
Os contratos celebrados com o Município de Riacho de Santana observaram integralmente a legislação aplicável e os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 309. O escritório possui notória especialização na recuperação de créditos públicos, e os honorários pactuados são compatíveis com os valores que habitualmente cobra em demandas semelhantes, levando em consideração a complexidade dos serviços e a responsabilidade profissional assumida.
Também não corresponde à realidade a afirmação de que as causas estariam avançadas ou praticamente ganhas. As demandas dos Contratos nº 009/2025, relativa ao FUNDEB, e nº 019/2025, relativas ao FPM, ainda estão em fase de conhecimento e envolvem matérias complexas, que exigem domínio específico da legislação e da jurisprudência. Já o processo do Contrato nº 005/2025, embora em execução, demanda elaboração de cálculos complexos e atuação jurídica especializada.
Todos os contratos estabelecem remuneração exclusivamente ad exitum, de modo que o Município somente pagará honorários caso obtenha efetivo benefício econômico.
A decisão do TCM, de natureza cautelar e provisória, limitou-se à suspensão de eventuais pagamentos, sem interromper os contratos ou a atuação profissional. Por ultrapassar os limites da competência do Tribunal e adotar fundamentos equivocados, a medida será objeto de recurso cabível. O escritório seguirá atuando normalmente e demonstrará a plena regularidade das contratações.
Com mais de 30 anos de atuação, presença nacional e credibilidade consolidada, a Monteiro e Monteiro Advogados Associados reafirma seu compromisso inegociável com a legalidade, a ética, a transparência, a excelência técnica e a responsabilidade profissional, e não admitirá que sua reputação seja atingida por alegações infundadas e distorcidas.
