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Justiça do Trabalho concede liminar contra o vereador Galeguinho por assédio eleitoral em Feira de Santana

Por Redação

Justiça do Trabalho concede liminar contra o vereador Galeguinho por assédio eleitoral em Feira de Santana
Foto: Câmara Municipal de Feira de Santana

A Justiça do Trabalho concedeu liminar de urgência contra o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho (União Brasil), o presidente da Câmara Municipal, Marcos Antônio dos Santos Lima, e o Município de Feira de Santana, por assédio eleitoral no Legislativo municipal.

 

A decisão proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e teve como motivação publicações e declarações atribuídas ao vereador Galeguinho, que afirmou em rede social que, para assessores com divergência política, "a porta de entrada seria também a de saída", além de reportagens sobre exigência de alinhamento político para a manutenção de cargos.

 

A ação movida pelo MPT ainda reúne áudios com ameaças de prejuízos funcionais a servidores. Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de nomeação e exoneração de cargos em comissão não autoriza coação sobre o voto nem retaliação pelo exercício de direitos fundamentais. 

 

"A confiança necessária ao desempenho de atribuições de assessoramento não se confunde com a sujeição da escolha eleitoral privada do trabalhador à vontade da autoridade", fundamentou.

 

Desta forma, ficou determinado pela Justiça do Trabalho que os réus estão proibidos de coagir, ameaçar, monitorar ou demitir trabalhadores (efetivos, comissionados, terceirizados ou estagiários) por motivos políticos ou preferência de voto.  

 

A Câmara também deve informar formalmente todos os colaboradores sobre a decisão e o respeito à liberdade de voto. Foi fixada multa de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento ou alteração de provas, além de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de atraso na divulgação interna.   

 

Os pedidos de retratação pública, campanhas educativas e indenização por dano moral coletivo de R$ 200.000,00 serão julgados após a defesa dos acusados. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.