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Tribunal de Contas defere liminar contra prefeito de Contas por autopromoção indevida

Por Redação

Tribunal de Contas defere liminar contra prefeito de Contas por autopromoção indevida
Foto: Reprodudção / Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma liminar ordenando que o prefeito de Central, José Wilker Alencar, interrompa as publicidades de autopromoção em suas redes sociais. A decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, e foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia protocolada por um cidadão do município.

 

 

 

 De acordo com os autos do processo, o gestor do município da Região de Irecê utilizava seu perfil pessoal no Instagram para divulgar obras, serviços e ações da prefeitura. Foram constatados vídeos, fotos e slogans pessoais em formato de collab com o perfil oficial do município. A denúncia apontou um nítido desvio de finalidade e a criação de uma peça de marketing político com recursos e ações públicas.

 

 

O conselheiro Paulo Rangel destacou que a Constituição Federal prevê o uso de publicidade oficial em publicações de caráter puramente educativo, informativo ou de orientação social. A inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a autopromoção de autoridades fere o princípio da impessoalidade e confere vantagens indevidas ao governante.

 

 

 A liminar impõe ao prefeito José Wilker Alencar a interrupção imediata de publicações de cunho autopromocional que o associem às propagandas oficiais do município e a retirada do conteúdo publicado. O descumprimento imediato dos termos, bem como a negligência do gestor, é passível de multa.