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TCM-BA determina que prefeito devolva R$ 95 mil aos cofres públicos por irregularidades com passagens aéreas

Por Redação

TCM-BA determina que prefeito devolva R$ 95 mil aos cofres públicos por irregularidades com passagens aéreas
Foto: Reprodução / Teixeira News

O prefeito de Prado, no Extremo Sul baiano, Gilvan da Silva Santos (PSD), terá de devolver R$ 95,8 mil aos cofres públicos. A medida foi tomada em sessão desta quarta-feira (13) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Ainda cabe recurso à decisão.

 

Gilvan é acusado de irregularidades na contratação e pagamento de passagens aéreas custeadas com recursos públicos em 2021 e 2022, na primeira gestão do prefeito que se reelegeu em 2024.

 

Relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 95,8 mil aos cofres do Município, que devem ser pagos com recursos pessoais.

 

Segundo a denúncia, foram identificadas falhas na documentação das viagens, ausência de justificativa sobre o interesse público dos deslocamentos e indícios de pagamento por serviços não prestados. As irregularidades envolvem dispensa de licitação e pregões presenciais, firmados com a empresa Gava Turismo Ltda.

 

De acordo com a análise técnica do TCM, diversos processos de pagamento não apresentavam documentos essenciais, como cartões de embarque, notas fiscais, relatórios de viagem, datas dos deslocamentos e comprovação da utilização das passagens aéreas.

 

O relatório também aponta inconsistências entre datas de atestados de comparecimento e horários de voos, além da ausência de justificativas sobre a necessidade das viagens, especialmente diante da possibilidade de realização de reuniões por videoconferência.

 

Ao votar pela procedência parcial da denúncia, o relator entendeu que houve fragilidade na instrução dos processos de pagamento e omissão do gestor na comprovação das viagens, o que, segundo ele, caracteriza responsabilidade pelo prejuízo ao erário.

 

Por outro lado, o TCM afastou a responsabilização da empresa Gava Turismo Ltda., ao considerar que não foram apresentadas provas concretas de descumprimento contratual por parte da contratada. Conforme a decisão, havia nos autos notas fiscais e detalhamento dos trechos emitidos, sendo atribuição do município fiscalizar a execução dos contratos e comprovar o interesse público das despesas.

 

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, apontando ausência de comprovação da finalidade pública das viagens e insuficiência de elementos para demonstrar a regular liquidação das despesas.