TCM-BA suspende licitação de R$ 17 milhões em Lauro de Freitas após identificar “comprometimento da competitividade”
Por Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu liminar e determinou a suspensão de uma licitação de R$ 17 milhões da prefeitura de Lauro de Freitas após receber uma denúncia sobre irregularidades no certame. A decisão foi tomada pelo TCM-BA nesta quinta-feira (12), sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel, que argumentou que foram encontrados gatilhos que “comprometem a competitividade” da licitação.
O pregão foi realizado pela prefeita Débora Régis (União) com o objetivo de contratação de uma empresa responsável pelo aluguel de equipamentos de informática, além do fornecimento de peças e insumos. Conforme o relatório obtido pelo Bahia Notícias, foram encontradas inconsistências na licitação e determinou sua suspensão imediata, para correção dos erros na contratação.
Um dos pontos questionados pela denúncia, e sustentados pelo conselheiro, é a exigência de uma “barreira territorial” para a contratação da empresa. O edital exige que a companhia apresente uma comprovação de que mantém em Salvador ou região metropolitana, uma representação da sua matriz ou escritório administrativo dotado de infraestrutura. Paulo Rangel questionou, no entanto, a razão para a apresentação dos documentos se dar apenas 48h após a assinatura do contrato com a prefeitura de Lauro de Freitas.
“No entender desta Relatoria, não parece razoável exigir a instalação de uma estrutura física em um prazo exíguo de 48 horas após a assinatura do contrato. Ou seja, por via reflexa, a presente exigência demanda, em tese, uma sede preexistente, de modo a restringir a participação de licitantes de fora da região, sem justificativa técnica plausível para tamanha celeridade”, escreveu o conselheiro no relatório.
De acordo com Paulo Rangel, foram encontradas “máculas hábeis” na licitação que poderiam “comprometer a competitividade” na contratação. Um dos exemplos dados pelo conselheiro foi a vedação de consórcios para a participação na licitação “sem a apresentação de justificativa plausível que fundamente a restrição imposta”.
Outro ponto destacado pela relatoria foi a exigência da “carta do fabricante” para tratar da qualificação técnica. Segundo Rangel, a requisição, no caso do edital em específico, restringe potencialmente a competitividade, além de “fragilizar a transparência do procedimento”, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos.
“Certo que o acesso a tal documento não depende exclusivamente da capacidade técnica ou econômica do licitante, mas de uma decisão comercial externa, discricionária e não auditável, tomada pelo fabricante, que não integra a Administração e não está submetido aos princípios que regem a licitação pública. Essa prática cria uma dependência de ato unilateral de terceiro, restringe o universo de competidores, fragiliza a transparência do procedimento e eleva o risco de contratação com baixa disputa e potencial prejuízo ao erário”, destacou Rangel.
Assim, Rangel determinou a suspensão imediata até a decisão definitiva do TCM-BA sobre o certame. O conselheiro também requisitou a comunicação urgente à prefeita Débora Régis para que ela tenha ciência da liminar proferida pela Corte de Contas.
