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Justiça determina que Coelba regularize fornecimento de energia elétrica no distrito de Gamboa, em Cairu

Por Redação

Justiça determina que Coelba regularize fornecimento de energia elétrica no distrito de Gamboa, em Cairu
Foto: Divulgação / Coelba

A Justiça da Bahia determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) regularize, no prazo de 20 dias, o fornecimento de energia elétrica no Distrito de Gamboa, na Ilha de Tinharé, município de Cairu. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

A sentença foi proferida no dia 2 de outubro, com base na ação ajuizada pela promotora de Justiça Cláudia Didier. A decisão reconhece a omissão da concessionária em garantir a prestação adequada e contínua de um serviço essencial à população local.

 

Segundo as investigações do MP-BA, aproximadamente 70% dos moradores da comunidade de Nova Gamboa recorrem a ligações clandestinas (“gatos”) para ter acesso à energia elétrica. O uso irregular é resultado da ausência de fornecimento oficial e da falta de estrutura adequada da rede elétrica por parte da Coelba.

 

“A prestação adequada e contínua do serviço de energia elétrica é um direito básico do consumidor e dever da concessionária, cuja omissão tem causado prejuízos significativos à população local, que depende desse serviço essencial para viver com dignidade”, explica a promotora Cláudia Didier.

 

A Justiça determinou que a Coelba adote de forma imediata todas as medidas técnicas, obras e ampliações necessárias para garantir o abastecimento regular de energia em todo o distrito. A empresa também foi obrigada a apresentar relatórios mensais detalhando as ações realizadas, acompanhados de documentos que comprovem o andamento dos trabalhos.

 

Segundo o MP-BA, a judicialização do caso foi necessária após diversas tentativas extrajudiciais sem sucesso. O órgão aponta que a Coelba se recusou a apresentar soluções concretas, cronogramas de execução ou sequer os estudos ambientais indispensáveis para a regularização do sistema.