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MP pede interdição parcial do Conjunto Penal de Feira por superlotação e falhas estruturais

Por Redação

MP pede interdição parcial do Conjunto Penal de Feira por superlotação e falhas estruturais
Foto: Ed Santos / Acorda Cidade

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana, o maior presídio do estado. O motivo se deve a uma superlotação, além de deficiências estruturais. A medida ocorre poucos dias depois da fuga de três detentos, registrada no dia 21 de outubro.

 

Segundo o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, o MP-BA informou que o Conjunto Penal abriga mais de 2 mil presos, embora a capacidade seja de 1,2 mil vagas. Em algumas celas, diz o MP, há de oito a dez internos, quando o ideal seria de quatro a seis. “Durante a inspeção, havia 931 presos a mais do que o número previsto”, afirmou o promotor Edmundo Reis, coordenador do Grupo de Atuação Especial em Execução Penal (Gaep).

 

O pedido, segundo o promotor, não visa ao fechamento total da unidade, mas à suspensão temporária da entrada de novos presos até que a lotação e os serviços penitenciários sejam regularizados. “Não estamos pedindo a desativação do presídio, mas a interrupção de novas entradas diante da situação de extrema sobrecarga”, explicou o promotor. O MP também apontou falta de policiais penais suficientes para atender a demanda do presídio, o que compromete a segurança e sobrecarrega os servidores.

 

“Com o aumento das custódias sem o reforço do efetivo, há risco para a integridade física dos trabalhadores e para a segurança da unidade”, completou Reis. Ainda segundo o parquet, o problema não seria exclusivo de Feira de Santana. Das 27 unidades prisionais da Bahia, apenas oito operam dentro da capacidade. “O sistema prisional baiano é menor que o de outros estados, mas enfrenta sérios problemas de vagas e infraestrutura”, frisou o promotor.

 

Reis lembrou ainda que a Unidade Especial Disciplinar de Salvador está totalmente interditada desde 2019, o que representa menos 432 vagas no sistema. A possível interdição parcial do Conjunto Penal pode gerar impacto direto nas delegacias da região, já que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis proíbe a custódia de presos nesses locais.

 

“Se o Judiciário determinar a suspensão das entradas, as delegacias terão dificuldade para manter custodiados, o que pode gerar um novo problema estrutural”, alertou Reis.