TCM proíbe prefeitos de duas cidades baianas de pintar prédios públicos com cores ligadas a partido político
Por Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que os prefeitos de Barro Alto, no Centro Norte baiano; e Angical, no Oeste do estado, se abstenham, de imediato, de pintar prédios públicos com cores associadas a partidos políticos. A medida vale para Evilazio Joaquim de Oliveira, o Dadê (Avante) de Barro Alto; e Mônica Maria Rodrigues das Chagas Dias, a Quinha (Avante), de Angical.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) durante sessão da 2ª Câmara do órgão, que ratificou medidas cautelares apresentadas em processos distintos. Segundo o TCM, os gestores poderão ser punidos por irregularidade administrativa caso seja comprovado que utilizaram cores partidárias para padronizar equipamentos públicos, como escolas, praças e sedes de órgãos municipais.
BARRO ALTO
Em Barro Alto, a denúncia foi apresentada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flezio de Souza Santos (PT), que afirmou que o prefeito desrespeitou as cores oficiais do município (azul, branco e vermelho).
Segundo o edil, o prefeito teria determinado a padronização de prédios, uniformes escolares e demais espaços públicos com verde e laranja, em referência ao partido político.
A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, disse que a medida cautelar visa preservar a identidade histórica e institucional da cidade. Ela lembrou que já havia concedido decisão anterior para impedir alteração do brasão oficial e substituição de símbolos municipais por logomarca criada pela atual gestão.
ANGICAL
Em Angical, a denúncia aponta que a prefeita Quinha iniciou, em junho passado, reformas e pinturas de prédios escolares e sedes administrativas na cor laranja, mesma utilizada em sua campanha eleitoral.
A gestora alegou em defesa que a tonalidade está presente no brasão do município, associada à prosperidade agrícola. No entanto, o relator do caso, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que o tom alaranjado aparece apenas de forma discreta no símbolo oficial, não justificando sua predominância nos prédios públicos.
O TCM ressaltou que o uso de cores partidárias em equipamentos públicos pode configurar desvio de finalidade e resultar em sanções administrativas e judiciais. As decisões cabem recurso e ainda serão analisadas no mérito pelos conselheiros.