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Ipirá: Perda de 'foro especial' fará prefeito responder processo em comarca local

Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Ipirá: Perda de 'foro especial' fará prefeito responder processo em comarca local
Foto: Reprodução / Google Maps

Uma decisão da desembargadora Soraya Moradillo Pinto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) remeteu um processo contra o prefeito de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, Marcelo Antônio Santos Brandão, à comarca local. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira (12). Conforme a magistrada, como o suposto crime ocorreu antes de o gestor ingressar na prefeitura não se trata de o administrador ter foro especial, o chamado “foro privilegiado”.

 

Questões de foro especial passaram a ter nova configuração a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio passado (ver aqui). Pela norma atual, os gestores só terão direito ao benefício jurídico [no caso de prefeitos pelos tribunais estaduais] quando forem acusados de crimes durante o mandato que exercem. Conforme acusação do Ministério Público, o suposto crime teria ocorrido em 2015 quando o gestor atuava como advogado e teria ferido o artigo 168 do Código Penal [apropriação indébita].