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Terceirizados 'fora da folha' não abrem brecha para terceirização irrestrita, diz MPT

Por Ana Cely / Lucas Arraz

Terceirizados 'fora da folha' não abrem brecha para terceirização irrestrita, diz MPT
Foto: Reprodução / Agência Brasil

Depois de meses de negociação, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) deu parecer favorável a retirada do pagamento de salário de funcionários ligados a programas federais das contas municipais (veja aqui). Considerado o maior vilão na hora de rejeitar contas de gestores que gastavam mais do que podiam pela Lei da Responsabilidade Fiscal para manter os salários em dia (lembre aqui), a vitória recente deve ser só o começo das alterações propostas pelos prefeitos baianos ao TCM (saiba mais aqui). A União dos Municípios da Bahia (UPB) quer agora que os gastos com terceirizados também sejam retirados da folha. A medida pretende dar folga às contas municipais, mas pode significar um incentivo à terceirização de serviços nas cidades, explana a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lydiane Machado. “Essa medida deve ser utilizada para criar uma folga nas contas municipais e não como um fomentador para a terceirização”, explica. Com a aprovação da retirada, que passou pela 2° Câmara do TCM e agora segue para o pleno, serviços de limpeza e vigilância podem passar por terceirizações sem impacto no limite da folha, mas a procuradora declarou que o MPT estará atento às trocas. “O problema é quando há terceirização irrestrita, sem uma necessária fiscalização. Não é um problema um ente político contratar uma empresa que vai cuidar dos serviços gerais dos seus prédios. O problema é quando o município contrata, na procura do menor preço, empresas sem o menor lastro financeiro que garanta que aqueles trabalhadores terão seus direitos e garantias”, comentou Machado. “Quando a gente comenta a terceirização temos que lembrar que o município também é responsável pela verbas trabalhistas que a empresa terceirizada deixa de pagar”, conclui. Apesar da mudança, funcionários públicos concursados e ligados ao serviço público das prefeituras não serão afetados e não correm o risco de serem substituídos. O artigo 37 da constituição prevê que atividades ligadas à administração pública devem ser exercidas por concursados. “A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de empresas terceirizarem as atividades principais, mas ela não fala da administração pública. Não se pode violar a dignidade do trabalhador ao trocar uma relação de trabalho que é mais protegida pela constituição -concurso - por uma que é precária. O concursado goza de estabilidade”, disse Lydiane Machado. Articulador da demanda municipalista na Assembleia Legislativa, o deputado estadual e presidente da Casa, Angelo Coronel (PSD), comentou que não acredita que a mudança irá ampliar o número de terceirizados nas cidades baianas. “Não vamos ter um aumento de dinheiro para contratações. O recurso é fixo, o que muda são os índices para evitar que as contas sejam rejeitadas”, comentou Coronel.