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Marca Bahia Notícias

Notícia

Flávio Bolsonaro defende ao TSE uso de IA sem aval de pessoa retratada

Por Folhapress

Flávio Bolsonaro defende ao TSE uso de IA sem aval de pessoa retratada
Foto: Jorge Silva / Reuters

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL ) defendeu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o uso de inteligência artificial pelas campanhas eleitorais mesmo sem a autorização da pessoa retratada. Com isso, o senador tenta evitar uma punição pelo uso do avatar de Jair Bolsonaro na convenção do PL que formalizou a sua candidatura, em 25 de julho.
 

A manifestação foi entregue nesta terça-feira (11), véspera da reunião em que os ministros da corte devem debater a regra e se o uso de deepfake para levar o pai do senador ao evento do partido violou a norma eleitoral.
 

Na ocasião, Flávio argumentou que o pai não sabia que sua imagem seria usada na convenção.
 

No documento enviado ao TSE, a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro afirma que condicionar o uso de IA ao prévio consentimento significaria "praticamente eliminar a ferramenta, de forma anacrônica, do ambiente eleitoral".
 

A aplicação da ferramenta estaria proibida, segundo argumenta a defesa do senador à corte eleitoral, apenas quando não é transparente ou é usada para disseminar mentiras.
 

Segundo os advogados do senador, a autorização ou consentimento da pessoa retratada é "absolutamente indiferente" para definir se um conteúdo produzido por IA é ilícito ou não. Isso porque a proibição de deepfakes na legislação eleitoral serviria para combater a mentira deliberada e o falso material, e não o uso da tecnologia em si, independentemente de quem deu a permissão para o uso da imagem.
 

O argumento da defesa é o de que adversários políticos, como o presidente Lula (PT), jamais autorizariam sátiras ou paródias, o que inviabilizaria uma forma legítima de crítica política protegida pela liberdade de expressão.
 

"A contrario sensu, a ausência de autorização também é absolutamente indiferente em tema de identificação de deepfake: um vídeo de humor, uma paródia, uma sátira de um adversário político, sem qualquer enganosidade, respeitado o parâmetro da publicidade, sem conteúdo desinformativo grave, não se converte em deepfake pela natural ausência de conhecimento e anuência da pessoa retratada", disse.
 

"Afinal, Lula jamais daria consentimento a paródias feitas por Flávio. E vice-versa. E nem por isso essa infinidade de conteúdo disponível em rede e materialmente impossível de ser controlado é ilícita."
 

Como mostrou a Folha de S. Paulo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, vai se reunir com os demais ministros da corte na quarta (12) para debater o caso.
 

A decisão é considerada uma das mais importantes da eleição deste ano, porque vai determinar a legalidade do uso nas campanhas eleitorais de vídeos e áudios que imitam, por meio de inteligência artificial, uma pessoa.
 

Um trecho da resolução de propaganda do TSE deste ano proíbe o uso do deepfake, para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo mediante autorização da pessoa reproduzida no vídeo.
 

No STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes pediu explicações à defesa de Bolsonaro na execução da pena do ex-presidente sobre o material usado na convenção do PL.
 

Ministros do TSE viram a cobrança feita por Moraes nesta semana sobre a questão como uma forma de pressão. Na avaliação de três integrantes do tribunal ouvidos sob reserva, o tema está na esfera da disputa de outubro e, portanto, deve ser tratado pela corte eleitoral, não pelo STF.
 

Segundo o magistrado, caso Bolsonaro tivesse concordado com o uso do material, a conduta seria grave o suficiente para o retorno dele ao regime fechado de cumprimento de pena. Atualmente, o ex-presidente está detido na casa onde mora, em Brasília.
 

Os advogados de Flávio argumentam que a resolução do TSE estabelece dois regimes: o de transparência, que permite o uso de IA desde que haja rotulagem clara, e o de proibição, que veda conteúdos manipulados para difundir fatos inverídicos.
 

A defesa sustenta que, se o conteúdo é rotulado e verdadeiro, o consentimento do retratado não deveria ser um requisito para sua validade.