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Notícia

Contribuinte tem até este domingo (10) para optar pelo pagamento do IR por débito automático

Por Folhapress

Contribuinte tem até este domingo (10) para optar pelo pagamento do IR por débito automático
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a primeira parcela -ou em cota única- tem até este domingo (10) para enviar a declaração e escolher essa modalidade no sistema da Receita Federal.
 

O prazo vale para quem pretende autorizar o desconto automático diretamente na conta bancária já no primeiro vencimento do tributo. Após essa data, ainda será possível aderir ao débito automático, mas apenas para as parcelas seguintes.
 

Neste ano, o prazo final para entrega da declaração termina em 29 de maio. O vencimento da cota única ou da primeira parcela também ocorre nessa data. O parcelamento pode ser feito em até oito cotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.
 

A autorização do débito automático pode ser feita tanto no programa gerador da declaração quanto na plataforma Meu Imposto de Renda. A opção aparece na ficha de cálculo do imposto, onde o contribuinte informa os dados bancários da conta-corrente.
 

Segundo a Receita Federal, o débito automático é permitido apenas para contas bancárias em nome do próprio contribuinte ou contas conjuntas solidárias. O sistema cancela automaticamente a autorização em casos de dados bancários incorretos, CPF divergente ou envio de declaração retificadora fora do prazo.
 

Quem perder o prazo terá de pagar a primeira cota por meio de Darf, emitido pelo próprio programa da declaração ou pelo sistema da Receita. O débito automático poderá ser habilitado depois apenas a partir da segunda parcela.
 

Os ontribuintes que enviarem a declaração até 10 de maio também têm mais chances de entrar no primeiro lote de restituição, caso não caiam na malha fina.
 

A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.