Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Proposta do IR aprovada na Câmara blinda renda do agro contra imposto mínimo

Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli | Folhapress

Proposta do IR aprovada na Câmara blinda renda do agro contra imposto mínimo
Foto: Mário Agra / Ag. Câmara dos Deputados

A proposta do Imposto de Renda aprovada na Câmara dos Deputados contém um dispositivo que, na prática, blinda a renda do agronegócio contra a incidência do imposto mínimo de 10% para contribuintes de alta renda.
 

O trecho foi incluído pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), e pode reduzir a arrecadação com o tributo em R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões no ano que vem, segundo estimativa do economista Sérgio Gobetti, especialista na área de tributação.
 

A previsão original do Ministério da Fazenda era obter uma receita de R$ 25,2 bilhões com o imposto mínimo e outros R$ 8,9 bilhões com a retenção de IR sobre dividendos remetidos ao exterior. Após as alterações, a pasta ainda não divulgou novos cálculos, que serão cruciais para saber se as medidas serão suficientes para custear as isenções aos contribuintes. A renúncia foi estimada em R$ 31,2 bilhões no parecer de Lira.
 

O imposto mínimo será cobrado de contribuintes com renda a partir de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês). Nem todos os rendimentos, porém, serão considerados na hora de cobrar o tributo extra.
 

O governo já havia proposto a exclusão de alguns itens, como rendimentos de caderneta de poupança e de títulos isentos (como LCA e LCI, instrumentos usados pelo agronegócio e pelo setor imobiliário, respectivamente), mas o Congresso ampliou a lista e incluiu a "parcela isenta relativa à atividade rural".
 

A medida beneficia produtores que declaram, na pessoa física, rendimentos obtidos a partir da atividade rural. É algo diferente de produtores que são acionistas de empresas do agronegócio, cujos rendimentos são repassados por meio de dividendos --que seguem na base de cálculo do imposto mínimo.
 

Os produtores que declaram seus rendimentos na pessoa física já podem usufruir de um primeiro benefício: a opção pelo regime do lucro presumido. Nele, a Receita Federal presume que 80% do faturamento foi consumido com custos de produção e apenas os outros 20% são lucro a ser tributado. Não há exigência de comprovação, como ocorre no regime de lucro real, em que os custos precisam ser detalhados ao fisco.
 

Na proposta original do governo, a parcela isenta da atividade rural -ou seja, a parte do faturamento que se presume não ser lucro- seria alvo do imposto mínimo da alta renda, configurando, na prática, uma forma de limitar o alcance desse benefício tributário. A mudança aprovada pelos parlamentares, muitos deles ligados ao setor do agronegócio, assegura a blindagem dessas rendas contra a cobrança do imposto.
 

Além disso, a alteração foi incluída na mesma frase que detalha a base de cálculo do imposto mínimo, uma artimanha de redação que dificulta eventual veto à medida. O presidente da República não pode vetar palavras isoladas dentro de um mesmo dispositivo, apenas parágrafos, artigos ou outros elementos inteiros de um projeto de lei --ou seja, para barrar a benesse, o Executivo colocaria em risco a própria aplicação do imposto mínimo.
 

Segundo Gobetti, a renda isenta do agronegócio soma cerca de R$ 110 bilhões, dos quais R$ 62 bilhões ficam nas mãos de pessoas com renda superior a R$ 600 mil ao ano e que estariam no público-alvo do novo imposto. Entre as pessoas que ganham acima de R$ 1 milhão ao ano, o valor da renda isenta do agro soma R$ 55 bilhões.
 

O especialista afirma ainda que, embora os empresários do agro recebam os dividendos de suas companhias do setor, eles também podem ter rendimentos da atividade rural na pessoa física. Da forma como o projeto foi aprovado, o desenho pode inclusive incentivar a migração de parte desses valores, que passariam a ser declarados fora da estrutura empresarial para usufruir da proteção e fugir da taxação indireta dos dividendos.
 

Além da concessão para o agro, Lira fez uma alteração que, na prática, estende o período no qual a distribuição de lucros e dividendos auferidos pelas empresas até 31 de dezembro de 2025, sob a regra atual que isenta esses rendimentos, permanecerá livre da incidência do imposto mínimo da alta renda.
 

O projeto de lei prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas sofrerão uma retenção de 10% na fonte (isto é, no momento do pagamento) e também contarão para o cálculo do imposto mínimo da alta renda. No entanto, os rendimentos auferidos com base em resultados obtidos até o fim de 2025 permanecerão isentos.
 

A previsão era que, após a sanção da nova lei, a Receita Federal publicasse uma norma estipulando um prazo de três anos para o pagamento desses dividendos livres de imposto, mas houve o temor de que o governo bloqueasse essa reivindicação. Por isso, o relator incorporou o acordo ao texto do projeto de lei, explicitando essa garantia até 2028.
 

Segundo um integrante da equipe econômica, a medida foi feita em acordo com o governo.
 

Gobetti, por sua vez, afirma que a medida não deve ter impacto tão significativo sobre a arrecadação projetadas, uma vez que pelo menos 70% dos dividendos distribuídos são de empresas do Simples Nacional ou do regime de lucro presumido, que repassam os valores no próprio ano em que o resultado é auferido.
 

"Só grandes empresas do lucro real têm essa defasagem, o lucro do último trimestre do ano é distribuído no ano seguinte", afirma.
 

Ainda assim, a mudança tem gerado insegurança, pois o texto aprovado assegura a isenção dos dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. "Como a empresa vai conseguir aprovar os dividendos sem sequer fechar o balanço? Ninguém consegue fechar o ano em 31 de dezembro", alerta o tributarista Luiz Bichara, do Bichara Advogados.