Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Artigo

Artigo

O desordenamento da publicidade em Salvador

Por Cláudio Silva

O desordenamento da publicidade em Salvador
Foto: Bahia Notícias

A Cidade do Salvador é detentora de uma moderna e completa legislação de controle da exibição de publicidade e da mídia exterior no seu solo urbano. Mesmo assim apresenta ainda traços de uma cidade que não assumiu a sua vocação de metrópole no que diz respeito ao tema. Da aprovação do Decreto 12642/2000, há quase duas décadas, até os dias atuais, pode-se notar que a paisagem urbana ainda é disputada entre engenhos publicitários tradicionais e a tendência mundial de pequenos engenhos montados em mobiliários urbanos. Há também em pequena escala o uso de tecnologias modernas propostas por painéis digitais que possibilitam a exibição dinâmica de imagens.

 

O referido decreto e suas modificações instituíram padrões e parâmetros, que, se observados, transformariam a imagem urbana de Salvador numa realidade totalmente distinta da que se observa nos dias atuais, a começar pela não observância do que preconiza o seu artigo 119. Ele dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de licitação para exibição de publicidade em espaços públicos, o que apenas se efetivou para a exploração de mobiliário urbano, através de pequenos totens, relógios, banheiros e bancas de revistas ainda no governo Imbassahy, e para exploração de outdoor, em 2012. Isso faz com que diversos outros tipos de engenhos se espalhem pela cidade, em áreas públicas, sem autorização legal, isentos do rigor da fiscalização urbanística que pressupõe suas remoções em função da não autorização nos termos da legislação em vigor.

 

Cidades como São Paulo e Rio de Janeiro adotaram há alguns anos o projeto Cidade Limpa, que consistiu na retirada da publicidade ostensiva e regulamentação dos modelos a serem exibidos, dando uma maior sensação de limpeza e organização da paisagem urbana. O curioso é que as legislações de tais cidades se assemelham em muito à vigente na nossa Capital, demonstrando claramente que a ação pública é o fator determinante na transformação visual da cidade. Lá, ao contrário de Salvador, onde os grandes engenhos somente são permitidos em vias de largo calibre, era possível encontrá-los em locais que obstruíam a visão de prédios históricos e monumentos importantes da história da cidade. Daí o grande sucesso e aceitação pública da medida.

 

Fazendo valer a máxima que “a propaganda é a alma do negócio” os governos de Rui Costa e ACM Neto travam uma disputa pouco silenciosa no que se refere à utilização do espaço público para fazerem propagandas de suas realizações. Embora o decreto estabeleça em seu artigo 15 que o espaço público não deve ser utilizado para “mensagens veiculadas por placas, faixas, estandartes, flâmulas ou bandeiras portados por pessoas, exceto as institucionais, culturais ou de interesse público” há o aparente entendimento de que indicar realizações da gestão em espaços públicos é ação de interesse público.

 

Nesse campo de batalha, ainda de memória não distante, há o episódio da inauguração da Avenida Orlando Gomes, onde o órgão de fiscalização do município mandou apagar do gramado de uma avenida a indicação de tratar-se de obra do Governo do Estado. Outro caso é o recente painel colocado pela Prefeitura de Salvador num canteiro, nas proximidades do aeroporto, indicando que ela foi a responsável pela integração do sistema de ônibus com o metrô. Em ambos os casos não se precisa de um esforço maior para se verificar a inexistência de utilidade pública, mas sim de ação promocional dos governos, através de publicidade, o que é vedado pelo decreto em vigor. O correto seria os governos recorrerem a mídias licenciadas e arcarem com os custos de veiculação.

 

Como a legislação não está sendo plenamente observada pelos governantes, é natural que munícipes também se achem no direito de não fazê-lo e é aí que se trava uma outra grande guerra na cidade: a disputa pelos postes de Salvador. De maneira completamente arbitrária e antiquada, promessas de cartomantes e videntes e anúncios de empréstimos de dinheiro disputam palmo a palmo quem mais suja a cidade com suas colagens de publicidade nos postes de iluminação pública, também proibidas pelo decreto, mas pouco combatidas pelo poder fiscalizador.

 

Resta-nos esperar o dia em que a Avenida Tancredo Neves virará a nossa Times Square soteropolitana, com avisos luminosos nas laterais e topos dos prédios e que nossos governantes darão o exemplo e também aumentarão a eficiência da fiscalização contra a depredação do patrimônio público pela pichação e colagens indevidas, devolvendo à cidade o entendimento de que grama é para recomposição da paisagem urbana e permeabilidade do solo e poste é para pendurar lâmpada. 

 

* Cláudio Silva é mestre em Administração, capitão da Reserva do Exército e ex-superintendente da Sucom

 

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias