Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Ex-vereador aciona MP contra aumento do IPTU e venda exclusiva de cervejas no Carnaval

Por Rodrigo Aguiar

Ex-vereador aciona MP contra aumento do IPTU e venda exclusiva de cervejas no Carnaval
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O ex-vereador Alcindo da Anunciação (PT) entrou com duas representações no Ministério Público da Bahia contra a prefeitura de Salvador: uma relativa ao aumento de IPTU e outra relativa ao contrato de exclusividade comercial firmado com os patrocinadores do Carnaval de 2014. Na primeira representação, o ex-vereador diz que o reajuste do tributo foi aprovado na Câmara Municipal em setembro, antes da publicação do decreto que regulamenta a metodologia para fixar os Valores Unitários Padrão (VUP) de terreno e de construção e dos critérios para elaborar a Planta Genérica de Valores (PGV), em dezembro. “Tendo sido a metodologia, e a forma utilizada para o aumento da planta genérica, e por consequência, do Valor Venal, ou seja, da base de cálculo do IPTU, feita por decreto, esta se encontra eivada de ilegalidade. Determina a Súmula 160 do STF, que a majoração do IPTU só poderá ser feita mediante Lei, em sentido estrito, não podendo a mesma ser feita por meio de decreto”, argumenta o petista. Na segunda representação, Alcindo diz que o acordo feito com as cervejarias patrocinadoras do Carnaval fere o direito à livre concorrência e o Código de Defesa do Consumidor. Em troca dos patrocínios da Brasil Kirin e do Grupo Petrópolis, apenas as cervejas Nova Schin, Devassa e Itaipava poderão ser vendidas nos circuitos da festa. “Ora, se determinada empresa utiliza de seu poder econômico para patrocinar uma festa de rua, e exige, para conceder tal patrocínio, exclusividade na venda dos produtos, está utilizando, sim, seu poder econômico para perpetrar uma conduta desleal, e cabe ao poder público, coibir e combater essa prática, e não apoiá-la”, alega.