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Marca Bahia Notícias

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Conder nega que contrato sem licitação chegue a R$ 10 mi; Alegação vai de encontro a documentos

Por José Marques

Conder nega que contrato sem licitação chegue a R$ 10 mi; Alegação vai de encontro a documentos
Contrato é para obras de desapropriação da Via Expressa
A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) declarou, em nota ao Bahia Notícias, que o contrato de R$ 2,1 milhões com o escritório de advocacia Menezes, Magalhães, Coelho & Zarif para as ações de desapropriação da Via Expressa não pode chegar ao valor de R$ 10 milhões ao final de cinco anos. “O contrato foi celebrado com o escritório mencionado tendo como objeto delimitado o conjunto total de desapropriações necessárias para a construção. Não havendo, portanto, a possibilidade de aumento dos recursos financeiros em função do tempo de duração”, diz o informativo. A Conder afirma que “até o momento” foram desembolsados R$ 671 mil referentes à prestação do serviço. No entanto, relatório do ministro Cesar Asfor Rocha no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta outra argumentação. Apesar de não ter suspendido o contrato com base na urgência das desapropriações, o magistrado lembra que as partes contrárias pedem a quebra do pacto porque o “valor global estratosférico” é de R$ 2.102.150 “a cada ano de contrato”. 
 

TCE considera contrato ilegal | Imagens: Divulgação

 
O escritório que entrou na Justiça contra o MMC & Zarif também argumenta que “o preço não será vantajoso para a administração pública, sendo certo que a decisão que determina o prosseguimento do contrato vai de encontro ao interesse da economia pública”. De acordo com auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o contrato “foi de R$ 2.102.150 com prazo de ‘execução continuada’, segundo os próprios termos da cláusula quarta – do prazo, de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, ‘considerando a impossibilidade de determinação do lapso temporal necessário às desapropriações judiciais’”.