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Notícia

Deputado Joseildo Ramos poderá pagar multa de R$ 25 mil por propaganda antecipada

Deputado Joseildo Ramos poderá pagar multa de R$ 25 mil por propaganda antecipada
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) ajuizou uma representação contra o deputado estadual Joseildo Ramos (PT) por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a PRE-BA, o parlamentar, que preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (AL-BA), tentaria se promover ao pleito de 2014 por meio de outdoors espalhados pela BR-110, com mensagens consideradas implícitas, sobre a recuperação de uma estrada do município Nova Soure, a 225 km de Salvador, obra executada pelo governo do Estado. Para o procurador eleitoral Sidney Madruga, apesar de não contemplar o pedido explícito de voto, a peça publicitária teria o objetivo de “alavancar pretensões políticas no prélio que ocorrerá no mês de outubro do próximo ano”. “Para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, condenou Madruga. A PRE-BA requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinação para a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser estipulada pelo Judiciário. A PRE-BA pediu ainda a condenação do petista ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Conforme o Artigo 36 da Lei 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.