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Marca Bahia Notícias

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TCM rejeita contas da prefeitura de Salvador pela terceira vez

TCM rejeita contas da prefeitura de Salvador pela terceira vez
Pouco mais de 12h após a recusa do exercício de 2009 pela Câmara de Vereadores, por sete votos a zero, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou novamente pela rejeição das contas da prefeitura de Salvador, na sessão desta quinta-feira (13), na administração de João Henrique, agora referente ao ano de 2011. É o terceiro ano consecutivo que as prestações do gestor são reprovadas. Segundo o TCM, no período analisado, o município arrecadou R$ 3.609.076.397,40, mas a aplicação só atingiu 35% da total. Também pelo terceiro ano consecutivo, a administração não cumpriu o disposto no artigo 212, da Constituição Federal, que regulamenta a aplicação de 25% dos recursos na Educação. JH foi reincidente ainda na efetivação de admissões de pessoal sem a realização de concurso público. O parecer aponta excesso de terceirização e de contratação de temporários, em substituição a servidores do quadro. O relatório técnico registrou a sonegação de processos licitatórios, correspondente a despesas no montante de R$ 5.225.947,64, além de repasse de recursos a 115 entidades civis sem fins lucrativos, no total de R$ 197.587.343,76, sem apresentação das devidas prestações. A relatoria ressaltou a violação ao princípio da razoabilidade em gastos que totalizam a soma de R$ 143.999.939,76 na contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte de pessoal, com 1.470 veículos locados. O tribunal aponta o pagamento indevido de multas de trânsito, no valor de R$ 15.779,18, apesar de serem da responsabilidade dos condutores. Conforme o TCM, a dívida da prefeitura em 2011 era de nada menos que R$ 650.654.900,60. Além da rejeição, a relatoria aplicou multa ao gestor, no valor máximo de R$ 36.069, e determinou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para adoção de providências. O voto condutor da decisão, acolhido na íntegra por todos os demais componentes do plenário, foi emitido pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias. À decisão, ainda cabe recurso.