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Réus do mensalão devem receber pena de lei antiga, mais branda

Réus do mensalão devem receber pena de lei antiga, mais branda
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
Os réus do mensalão condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção ativa e passiva, como o ex-ministro José Dirceu, da Casa Civil do governo Lula, e o presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson, devem receber penas mais brandas do que as previstas na legislação em vigor, disseram ministros à Folha. Como a maioria dos crimes imputados aos acusados ocorreu antes de novembro de 2003, a legislação penal definia que as penas variavam de 1 a 8 anos de prisão. Naquele mês, modificações no Código Penal endureceram as punições para corruptos e corruptores. A mudança estabeleceu que as penas devem variar de 2 a 12 anos. Segundo os magistrados, a "regra de ouro" do direto penal é que uma lei nunca pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.