Justiça determina retirada do vídeo da 'surra' de ACM Neto da propaganda de Pelegrino
Por Juliana Almirante
O juiz plantonista Saulo Casali Bahia, da 11 º Zona Eleitoral, deferiu, nesta terça-feira (18), em duas liminares, o mandado de segurança impetrado pelo candidato a prefeito de Salvador ACM Neto (DEM), que pediu a retirada de trechos do seu discurso como deputado federal em que promete dar uma “surra” no então presidente Luís Inácio Lula da Silva, utilizada pela propaganda eleitoral do prefeiturável Nelson Pelegrino (PT). A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado, da mesma Zona Eleitoral, havia indeferido, anteriormente, os 35 pedidos feitos pelo democrata para a retirada do vídeo. A decisão mais recente pede que a Coligação Todos Juntos por Salvador e todas as coligações proporcionais excluam da propaganda os trechos em que Neto diz: "Eu seria capaz de dar uma surra, senador Arthur Virgilio, V. Exa. não dará uma surra sozinho, mas terá um aliado, porque não tenho medo"e "o presidente da República, ou qualquer um dos seus, que tiver coragem de se meter na minha frente, assim como disse o senador Arthur Virgilio". O magistrado entendeu que o verdadeiro contexto em que foram proferidas suas falas foi o momento em que parlamentares brasileiros de oposição ao governo seriam grampeados e ameaçados pelo Serviço de Inteligência do Governo. “No entanto, a propaganda transmite a falsa ideia de que ele gostaria de agredir a pessoa de Lula sem motivo, bem como qualquer outra pessoa”, declara Saulo Casali.
De acordo com o juiz, a mensagem, fora do contexto, configura degradação de imagem vedada pela legislação.