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Notícia

Faixas com suposta propaganda eleitoral de Maurício Trindade brotam nas ruas de Salvador

Por José Marques

Faixas com suposta propaganda eleitoral de Maurício Trindade brotam nas ruas de Salvador
Foto: Leitor do Bahia Notícias
Faixas com o nome do pré-candidato a prefeito de Salvador pelo PR, o deputado federal Maurício Trindade, foram identificadas em diversos pontos da capital nesta segunda-feira (11) por leitores do Bahia Notícias. A peça publicitária faz alusão a um “debate de candidaturas” que ocorreria em um sábado (não é dito qual) em um centro cultural (que também não é especificado). O texto destaca, em grandes letras vermelhas, o trecho “MAURÍCIO TRINDADE PREFEITO”. Há, pelo menos, sete cartazes iguais distribuídos pela cidade: cinco no Subúrbio, um próximo ao Mercado do Peixe, no Rio Vermelho, e um próximo à lanchonete Habib’s do Dique do Tororó. Procurado pelo BN, Trindade afirma que as faixas não deveriam ter sido feitas dessa forma. “Não era para ser assim. Minha assessoria contratou um cara para fazer cartazes sobre um debate de candidatos em Periperi que ia acontecer no último sábado (9), mas o cara fez tudo errado”, garantiu. Segundo o parlamentar, o evento não ocorreu justamente por conta do “engano” de não terem divulgado o local nas peças. O parlamentar também atribuiu a estampa vermelha a um erro do contratado. “Mas vamos resolver isso. O debate também vai ser remarcado, logo quando eu tiver um espaço na agenda, porque esses dias estou em um corre-corre danado”, assegurou. 
 

Pré-candidato diz que cartaz foi feito de forma errada
 
O “erro”, no entanto, pode ser entendido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como propaganda eleitoral extemporânea e causar problemas ao republicano se a Justiça for acionada. Segundo o órgão, basta que alguém entre com um processo através do Ministério Público ou que algum candidato ou partido político ingresse com uma ação pública que contenha a fotografia da publicidade. Se a Corte considerar que o pré-candidato é responsável pela infração, a legislação prevê aplicação de multa e, em caso de reincidência, a mesma punição, com o valor duplicado. Em situação reiterada, a lei também determina castigos mais rígidos, como suspensão de nova candidatura por oito anos. Como explicou ao BN o advogado Ademir Ismerim, propagandas eleitorais só poderão ser feitas a partir do dia 6 de julho.