Candeias: Justiça nega duplicidade de filiação de Carlos Martins
O juiz Eduardo Carvalho, da 13ª Zona Eleitoral de Salvador, indeferiu o processo que acusava o pré-candidato à prefeitura de Candeias, Carlos Martins (PT), de duplicidade de filiação partidária. Segundo o magistrado, após análise dos documentos, verificou-se “que a filiação de Carlos Martins ao Partido dos Trabalhadores data de 10/02/1981, devendo ser esta a data mantida”. Segundo ele, o imbróglio começou porque, em 2002, quando solicitou a mudança do domicílio, os dados do prefeiturável à gestão da cidade da Região Metropolitana de Salvador foram cadastrados como se a filiação tivesse ocorrido naquele ano, e não em 1981. O juiz determinou o cancelamento da filiação de 2002.
