Cândido Sá
“O enquadramento é inconstitucional, eu não tenho dúvida."
Advogado baiano, sobre a cobrança da taxa de R$ 105,79, pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), sobre os veículos que possuem qualquer tipo de som automotivo, além do que já vem instalado de fábrica, conforme a Lei Municipal 7.899/10.
