Justiça suspende liminar de lucros de camarotes
A juíza Ana Conceição Barbuda Ferreira, da 31ª Vara de Relações de Consumo, suspendeu a liminar que obrigava donos de camarotes de Salvador a apresentarem um relatório de lucros obtidos neste ano. A liminar foi concedida em 12 de julho, devido ao processo movido por entidades carnavalescas que reivindicam 30% dos lucros dos espaços privados. Como a defesa foi apresentada apenas pelo Camarote do Reino, a juíza pediu que o processo seja julgado na 20ª Vara Cível, onde se encontram outras ações do mesmo tipo. Da 20ª Vara devem sair decisões definitivas sobre a liminar e sobre a polêmica central – se os blocos têm ou não direito de participação sobre os lucros. O presidente da Associação de Blocos de Trios, Fernando Boulhosa, se posicionou contrário à medida, sob o argumento de que "o Carnaval acontece em um lugar aberto, em uma via pública".