PROJETO PERMITE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE
Por (Marcella Mota - Brasília)
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 565/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que possibilita a internação provisória de adolescente, pelo prazo de dez dias, desde que autorizada pelo juiz e a pedido de autoridade policial no curso de uma investigação. Para isso, será necessário existir uma suspeita fundada de que houve prática de ato infracional. Segundo o autor, o objetivo é "agilizar os procedimentos relativos à apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes". A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e determina que o pedido de internação será examinado pelo juiz no prazo máximo de 24 horas, ouvido o Ministério Público. O recolhimento do adolescente se fará em estabelecimento que o juiz designar.