Imóvel: Desistente pode ter dinheiro de volta

O consumidor, mesmo inadimplente, tem o direito de romper o contrato de compra de um imóvel na planta e receber de volta o dinheiro gasto. A devolução deve ser em uma única parcela com juros previstos em contrato e a incorporadora não pode exigir do consumidor nenhum tipo de indenização. Saiba mais detalhes na coluna Imóveis.