Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Mulheres do PT repudiam exoneração na SPU-BA

Por (João Gabriel Galdea)

A Secretaria de Mulheres do PT emitiu nota de repúdio à decisão do Ministério do Planejamento em exonerar, "arbitrariamente", Ana Lúcia Vilas Boas, então titular da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (24). Segundo a célula petista, com a destituição do cargo em comissão, não houve respeito a princípios garantidos na Constituição, como o direito à ampla defesa. “Foi uma desagradável surpresa (...), a qual pegou desprevenidos(as) todos(as) da Bahia, inclusive a própria interessada, que por oito longos anos geriu com excelência suas atividades no Órgão. Seriedade, responsabilidade e compromisso ético foram elementos sempre presentes na gestão, em especial, na incansável labuta de promover a função social de cada imóvel pertencente a União”, diz a secretaria em nota enviada ao Bahia Notícias neste domingo (24). O grupo alega que o suposto ato de improbidade, que embasa a saída de Ana Lúcia, tratava-se de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já julgado e arquivado, inclusive pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que não teria verificado qualquer irregularidade. “Foram atropelados os princípios da ampla defesa e contraditório”, diz o comunicado. Para as Mulheres do PT, a queda da superintendente foi uma atitude que visava atender a “vaidades pessoais e interesses individuais e grupais, em desrespeito a profissional”. O Ministério do Planejamento baseou a retirada da titular da SPU-BA no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre ato de improbidade “que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades” públicas por “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.