Bradesco pode proibir funcionário de usar barba
Juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) derrubaram nesta quarta-feira (6) uma determinação que impedia o Bradesco de proibir o uso de barba pelos seus funcionários. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, de 2010, ordenava o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil aos empregados por considerar a proibição “discriminação estética”. Segundo os desembargadores, no entanto, o Ministério Público do Trabalho não apresentou provas “de que o Bradesco realmente tenha estabelecido proibição a que seus empregados usassem barba no local de trabalho”. O TRT considerou ainda que uma norma que proibisse o uso de barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não seria abusiva, já que não estaria fora do “poder diretivo do empregador”. A disputa judicial começou em 2008, quando o Ministério Público entrou com uma ação após reclamações dos funcionários do Bradesco sobre a proibição. Informações do jornal Correio.