PROJETO LIMITA AO MARIDO O QUESTIONAMENTO DE PATERNIDADE
Por (Marcella Mota - Brasília)
O Projeto de Lei 506/07, do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), determina que é direito exclusivo do marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. A proposta ainda acrescenta que não será desconstituída a paternidade caso esteja comprovada a posse do estado de filiação ou a criança for fruto de inseminação artificial autorizada pelo marido. O autor explica que a posse do estado de filiação é presumida, segundo a experiência das relações familiares, quando o indivíduo porta o nome de seus pais; os pais o tratam como seu filho, e este àqueles como seus pais; os pais provêem sua educação e seu sustento; ele é assim reconhecido pela sociedade e pela família; a autoridade pública o considere como tal.