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FURTADO DEIXA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA - II

Com 67 anos de idade, Paulo Furtado ainda teria três anos no TJ-Ba como desembargador, até a sua aposentadoria. O requerimento encaminhado à presidência é composto de quatro sintéticos parágrafos: dois formais - o que abre e o que encerra o documento. Nos dois outros ele lembra, em um, o art.159 do Regimento que estabelece a não distribuição de feitos nos 90 dias que antecedem o afastamento dos membros do colegiado, daí porque fixa a sua aposentadoria para o dia 20 agosto, dentro do prazo. Já no segundo parágrafo, ainda com conteúdo legal argüindo o Regimento, pede a manutenção da juíza Gardênia Pereira Duarte no seu cargo, já que o substitui desde a época em que ocupava interinamente o cargo de ministro do STJ. O pedido voluntário de aposentadoria do desembargador Paulo Furtado surpreende o judiciário baiano e, sem dúvida, deixará uma brecha de qualidade no colegiado. Há membros de grande reputação, zelo e conhecimento jurídico, mas ele seguramente fará falta no TJ.