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Justiça determina paralisação de obra na orla

Decisão liminar da Justiça determinou, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a paralisação das obras de construção do empreendimento Première Jaguaribe, residencial com três torres de 19 andares cada, na orla de Salvador. A deliberação do juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Augusto Alves Jr., acata pedido do Ministério Público da Bahia que acusa a prefeitura de Salvador de emitir alvará para desrespeitar a legislação municipal, em um "festival de ilegalidades". A decisão determina também que a ação judicial seja averbada no respectivo Registro de Imóveis, "para defesa dos direitos e interesses dos possíveis adquirentes". Segundo o MP, a administração municipal aprovou em três dias, em maio de 2008, o uso de "potencial adicional construtivo" máximo pelo empreendimento, ao contrariar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município (PDDU) e dobrar a área construída, de 7,9 mil metros quadrados para 16 mil metros quadrados. O alvará, emitido no mês das eleições municipais de 2008, também não obedece aos que determina o PDDU. A então titular da Secretaria do Planejamento do Município, Kátia Carmelo, afirma que a proibição no Plano Diretor decorre de um "erro de grafia" na emenda parlamentar que sugeriu o artigo. A Vila Célere Incorporações Imobiliárias, responsável pela obra, afirma não ter recebido ordem judicial. A obra está com 24% da estrutura das fundações construídas e, segundo o promotor Aurisvaldo Sampaio, que também assina a ação, a maioria das unidades já teria sido comercializada. Informações do A Tarde.