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Construtora não vê impasse com TCE -2

No entendimento do diretor-superintendente da OAS, Manoel Ribeiro, o importante é que em PPP, ao contrário da obra pública, a contratada faz a obra e não vai embora. “No caso da Fonte Nova, a concessionária ficará operando e mantendo a arena por 35 anos e levará 15 anos para ser ressarcida do investimento realizado para a construção da obra.” Este tempo, segundo o Executivo, é suficiente para permitir que o TCE examine e fiscalize sem açodamento o que tem que ser verificado “e se eventualmente forem encontradas quaisquer inconsistências ou irregularidades elas poderão ser corrigidas sem riscos para a administração, pois a concessionária, quando acabar a obra, não terá recebido um real e será credora do Estado em quantia superior a qualquer eventual penalidade pecuniária”. Arremata que esta é uma das inúmeras vantagens da PPP para a administração e, assim, “não há qualquer razão para travar o desembolso da operação de crédito e atrasar o empreendimento. Como também não há qualquer razão para que o TCE deixe de exercer o controle externo como deve".