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STJ: furto de chocolate é insignificante

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo trancamento de uma ação penal a respeito do furto de seis barras de chocolate, no valor total de R$ 33. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia decidido em contrário, contudo, a denúncia sequer havia sido recebida pelo juízo de primeiro grau, em razão do princípio da insignificância. Clique aqui e confira essa e outras notícias na Coluna Justiça.