Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Banheiros: Para prefeitura, inexigibilidade é legal

Por (Evilásio Júnior)

A Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) da prefeitura de Salvador, que contratou outro órgão municipal, a Companhia de Desenvolvimento Urbano (Desal), para “adquirir e instalar” 19 banheiros fixos, ao preço de R$ 92.162,16 (R$ 4.850,64 a unidade) (entenda a história aqui), justificou que a inexigibilidade de licitação, neste caso, é legal. A ausência de concorrência pública foi um dos itens apontados no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) (veja aqui o documento completo), que rejeitou as contas da gestão no exercício 2009 (esclarecimento aqui). Em nota, a Secretaria de Comunicação (Secom) alega que a medida “está amparada pela Lei Federal 8.666/93, que trata de licitações”. “O inciso VIII do artigo 24 da norma estabelece que os municípios podem contratar empresas públicas para fins específicos. Isso significa que a dispensa de licitação não tem caráter abusivo e segue as determinações federais. A Transalvador informa também que os sanitários são especiais produzidos em argamassa armada e pré-moldados, confeccionados com exclusividade pela Desal”, indica. Ainda conforme o órgão, “o contrato ainda não foi assinado e que apenas foi dado o primeiro passo para a dispensa de licitação”. A resposta para o valor de quase R$ 5 mil, entretanto, seguiu a mesma linha do presidente da Desal, Euvaldo Jorge, que inferiu ser uma obra “diferenciada” que atende à demanda dos motoristas que circulam na cidade.