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NADA DE DELAÇÃO PREMIADA

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido feito no recurso apresentado pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O ex-banqueiro pedia o reconhecimento da delação premiada para diminuição da pena-base. Para a Quinta Turma do STJ, o mero reconhecimento, pelo réu, da prática do ato a ele imputado não são suficientes para configuração da delação premiada ou da atenuante da confissão espontânea.