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Gratidão: Globo acusa Garrido de fraude

Por (Evilásio Júnior)

A questão jurídica que envolve a disputa por um terreno na Rua da Gratidão, no bairro de Piatã, em Salvador (ver aqui, aqui, aqui, aqui e aqui também), já está com a ministra Eliana Calmon, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, muito provavelmente, longe de acabar. O advogado da Globo Empreendimentos, Nilson Pinto, em representação ao colega Marcos Vinícius da Costa Bastos, visitou o Bahia Notícias, também com farta documentação, para rebater as acusações do empresário Roberto Garrido. De acordo com a defesa da construtora, a ação foi vencida na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) devido a irregularidades nas documentações apresentadas pela acusação. Entre elas, assinatura apenas de Garrido, quando a lei determina que haja também a da cônjuge, divergências na estrutura, composição e limites da área contestada e o fato de que foi feita uma ação de adjudicação compulsória, para pedir a escritura do imóvel, que teria sido apresentada posteriormente com data anterior ao questionamento. Para Pinto, o caso é de fraude. “Quando o senhor Roberto Garrido entrou com a reintegração de posse, ele disse que a posse era dele e que a Consil havia turbado a sua posse. Ocorre que o contrato de compra e venda do senhor Roberto Garrido tinha uma cláusula de que, somente com a transmissão da escritura, o vendedor lhe daria a posse do imóvel e o que ele tinha era um contrato de compra e venda”, apontou. “Quando ele juntou a escritura pública nos autos e a documentação da delegacia de polícia, a Globo foi obrigada a se manifestar sobre esses documentos. Aí a Globo, para a sua surpresa, trazendo os autos para o escritório de advocacia, os advogados verificaram que outras fraudes foram perpetradas no curso do processo”, complementou.

Argumento - O advogado Nilson Pinto argumenta que o empresário Roberto Garrido anexou documentos alterados intencionalmente aos autos do processo de disputa do terreno da Rua da Gratidão. Com os papéis em mãos, ele demonstrou quais seriam as irregularidades. “O que acontece é que os advogados, ao verificarem os documentos, viram que eles estão modificados. Isso aqui tudo é em negrito, isso aqui não é negrito. Os limites já não são os mesmos, estão alterados. A compra e venda aqui é por cota parte, aqui é valor total. O daqui tem 38 linhas e o de cá 37 linhas, mas o documento é o mesmo, firmado pelas mesmas partes, mesmas testemunhas, e com a mesma data”, exemplificou. Para ele, a Globo Incorporações só descobriu o “motivo da fraude”, por causa das manifestações que a empresa fazia nos autos para atacar os limites de Garrido e, a partir daí, ele tentava retificar. “Modificando ou contrariando as declarações da Globo nos autos. O que deixa a Globo e os seus advogados surpresos é que esse documento está carimbado, direitinho, recebido pelo Poder Judiciário, tanto nos autos da adjudicação compulsória quanto na ação de reintegração de posse. E mais, quando ele lavrou a escritura em cartório, que foi um ato posterior, mas que está datado de antes, o que diz na sua cláusula quarta? Que o documento de compra e venda é este e é este, mas que deveria ser um só. Esse dois estão datados de 11 de julho de 2006. Deveriam coincidir, mas não coincidem. Até porque, não é nem este nem este. Só batem na assinatura, pois, talvez, ele se sentiam intimidados em falsificar as assinaturas. Aí, as assinaturas são as mesmas”, acusou, ao ressaltar, entretanto, que a ilicitude só poderia ser comprovada por meio de uma investigação policial.

Escritura contestada - Para o advogado da Globo Incorporações, o principal indício da suposta fraude é o pagamento de uma tarifa para a liberação da escritura do terreno. Nilson Pinto questiona o procedimento realizado por Roberto Garrido. “Cartório nenhum transmite uma escritura sem se pagar o imposto de transmissão. E, nessa escritura, e aí seria pego com as calças na mão, ele colocou que o imposto de transmissão seria recolhido posteriormente. Pago em setembro de 2010 para uma compra realizada em outubro de 2008. Conseguiu, eu não sei como, mas esses documentos não refletem a realidade, pois ele tem três documentos distintos em limites, e tem um documento que não  justifica ele ter entrado com uma ação quando já tinha escritura”, ponderou, ao relembrar a ação de adjudicação de posse.

Parcialidade - A alegação do empresário Roberto Garrido, de que um engenheiro agrônomo teria ratificado que a área no bairro de Piatã em disputa judicial era sua, também é contestada por Nilson Pinto. Conforme a sua análise, o terreno em litígio é originado de uma área de 17.235 m², que foi desmembrada no Município em três distintas: uma de 6 mil m², outra de 4 mil m² e o remanescente de 7.285 m². “O agrônomo que fez a perícia conseguiu a façanha de errar o seu posicionamento geográfico em função do terreno. O limite de um imóvel, para ser definido, você delimita limite direito e limite esquerdo. O perito começou de forma parcial. Ele não foi imparcial na apreciação dos dados que ele próprio colheu na perícia. Ele conseguiu a proeza de mudar os limites dentro da própria perícia dele e, com isso, levou a juíza de primeiro grau à indução ao erro e ela deu ganho de causa, inicialmente, ao senhor Garrido”, declarou. Segundo ele, o trecho pertencente a Garrido é outro. “Os limites do senhor Garrido estariam em uma área que deveria ocupar outra extensão (circular, segundo o que ele mostrou em documento) e essa área não bate 4 mil m².  Baseada nessas distorções, a Globo entrou com um recurso e, independentemente disso, o que é mais grave é que quando o senhor Garrido comprou o imóvel, comprou por R$ 30 mil, e quando passou o período de compra, a Globo adquiriu por R$ 200 e tantos mil. Não se justifica que alguém venda um imóvel daquela magnitude, naquela área, por R$ 30 mil. O proprietário, à época, justificou que não foi uma venda, que foi um pré-contrato, mas que quem redigiu foi o senhor Garrido e ele assinou, confiando”, denunciou.

Acordo - Outra denúncia feita pelo empresário Roberto Garrido, de que a Globo Incorporações teria proposto um “cala-boca”, mesmo com o ganho da causa, foi rebatida pelo advogado Nilson Pinto. “Ele faltou com a verdade. O que aconteceu foi que, lá atrás, na parceria da Globo com a construtora, que não autorizou colocar o nome dela nesse negócio, quando a gente estava fazendo a negociação com a imobiliária, a Consil nos procurou, a gente sabendo que essa era uma demanda de muito tempo, e não poderia haver parceria se tivesse pendência com a Consil e com Garrido. A Globo procurou saber qual era a proposta da Consil, que apresentou uma proposta, á época, de R$ 400 mil. Não adiantava fazer com um se havia pendência com outro. Fez-se outra reunião, com o senhor Garrido, o advogado dele, Dr. Carrera, e, nessa reunião, eles também propuseram R$ 400 mil, parecendo que estava a coisa orquestrada”, salientou. Segundo ele, mesmo com o empreendimento encaminhado, com autorização prévia do Município para construção, a empresa preferiu evitar nova disputa judicial. “A Globo se sujeitou, àquela época, aos R$ 400 mil de um e R$ 400 mil deste. O senhor Garrido aceitou os R$ 400 mil, mas quando foi fechar o negócio com a Consil, a empresa pulou de R$ 400 mil para R$ 700 mil, e aí não houve como se fazer o negócio, porque isso aí já ia a mais da metade do valor de mercado do imóvel à época, e a Globo não aceitou a negociação, nem a parceira”, justificou Pinto, ao complementar que, de todo modo, os advogados da Globo não fizeram a proposta. “Quem conversou foi a parceira e não os advogados. Eu não estive no escritório de Roberto Garrido, do seu advogado nem com a Consil”, afirmou. Pinto alega ainda que havia necessidade do acordo. “Se justifica sim. É melhor se fazer um ruim acordo do que encarar uma boa briga, porque o boom do mercado imobiliário é agora. É agora que tem que se aproveitar esse momento. Daqui a pouco essa negociação ultrapassa a Copa do Mundo e aí perde-se o tempo”, ponderou.

Desembargador - A Globo Incorporações defendeu ainda o parecer dado pelo relatório do caso, o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, da 2ª Câmara Cível do TJ-BA, e disse que colocá-lo em dúvida é “leviandade”, por causa das falhas nos documentos apresentados pelo empresário Roberto Garrido. Para o advogado Nilson Pinto, que nega ter conhecimento da apuração no CNJ, vários magistrados são investigados pelo Conselho Nacional de Justiça, o que não pode ser considerado como indício de má-conduta. Até porque, além dele, houve a avaliação da revisora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e do terceiro julgador, Gesivaldo Nascimento Brito, que deram o ganho da causa do terreno da Rua da Gratidão, por unanimidade, à construtora. “Há um colegiado. São três desembargadores. Dr. Clésio é o relator, ele faz o relatório e apresenta o seu voto, e os outros dois desembargadores também têm o conhecimento dos autos porque tem o revisor e tem o outro componente, que também avaliza os autos para dar o seu voto. Eles fizeram as suas manifestações e concordaram com o relator”, descreveu. Com a valorização da região, o valor do terreno é estimado atualmente em cerca de R$ 3 milhões.