Polícia Federal estaria a descumprir a Lei?

De acordo com a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu art. 7º, inciso XIV, é direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, independentemente da existência de procuração, autos de flagrante e inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, com a possibilidade de copiar peças e mesmo tomar apontamentos. Contudo, segundo informações da advogada Tâmara Peixoto, a Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia estaria a descumprir tal norma. Clique aqui e confira essa e outras notícias na Coluna Justiça.