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JUSTIÇA GARANTE A TRAMITAÇÃO DO PDDU

Por (Isabela Nery)

O Poder Judiciário, através do desembargador Sinésio Cabral Filho, indeferiu a medida liminar do Ministério Público, que pedia a nulidade do anteprojeto do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a suspensão da sua tramitação no Poder Legislativo. Além disso, o judiciário converteu o agravo de instrumento interposto pelo MP em agravo retido. “Os documentos acostados aos autos pelo próprio autor da ação, além das publicações feitas no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação do estado da Bahia, revelam que audiências públicas foram realizadas e que houve divulgação do PDDU, inclusive com elaboração de cartilha explicando o seu conteúdo e demonstrando a importância da participação popular no processo de sua elaboração”, sentenciou Cabral. O procurador Geral do Município, Pedro Guerra, considerou equilibrada a decisão do relator da Ação Civil Pública, que entendeu ser o anteprojeto ainda objeto de apreciação, discussão e votação pela Câmara Municipal de Salvador, órgão competente para representar a população da cidade.