Nova regra para tarifa social do ferry
A nova resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba) altera as regras para concessão da tarifa social no sistema ferry boat. A partir de agora, só terão direito ao benefício usuários cadastrados no programa Bolsa Família, do governo federal. Com a nova regra, passam a ter direito à tarifa diferenciada apenas os usuários pedestres, com residência nas ilhas e cadastro no programa social. É preciso ainda efetivar registro na bilheteria da TWB, concessionária que administra o ferry, mediante a apresentação dos seguintes documentos: original de documento oficial com foto, cartão do Bolsa Família, comprovante original de residência na Ilha de Itaparica ou Vera Cruz, datado dos últimos três meses. Informações do jornal Tribuna da Bahia.